MPCE recomenda à Prefeitura de Paracuru e às forças de segurança implementação de medidas contra poluição sonora 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Paracuru, expediu, na última terça-feira (22/08), recomendação às forças de segurança, ao Executivo Municipal e à sociedade civil para a implementação de medidas que cessem a utilização irregular de instrumentos sonoros. De acordo com o documento, há constatação de poluição sonora em diversos locais do município, o que caracteriza infração às legislações estaduais que estabelecem penalidades para a utilização dos equipamentos conhecidos como “paredões de som”. A Promotoria destaca a necessidade de intervenção pública, já que as irregularidades expõem a população à poluição sonora e comprometem a saúde pública.  

O MPCE recomendou à Prefeitura que seja realizada ampla divulgação do contato para denúncias relacionadas ao assunto, intervenção para o combate dessas irregularidades e campanhas de conscientização sobre as consequências danosas da emissão abusiva de ruídos, além da interdição e apreensão dos equipamentos considerados irregulares, o acionamento das autoridades policiais caso necessário, além de dar ampla divulgação à recomendação em bares, restaurantes, quiosques e similares. 

Às forças de segurança, o órgão ministerial recomenda que seja fiscalizado o cumprimento das normas e proceda às diligências, buscando coibir os ilícitos penais descritos na Recomendação, efetuando a prisão em flagrante, se necessário, e encaminhando os envolvidos imediatamente à autoridade policial civil competente e que atenda às ocorrências de poluição sonora noticiadas pela população de forma permanente, remetendo equipes ao local para fins de averiguação dos fatos e adoção das providências cabíveis.  

À Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) em específico, o documento recomenda que realize as apurações das infrações penais cometidas, instaurando o procedimento investigativo cabível. No caso de crimes e contravenções, apreensão do equipamento sonoro e do veículo, que somente poderá ser liberado mediante autorização judicial. 

Para os proprietários de bares, restaurantes, casas de show e estabelecimentos semelhantes, o MPCE requer a abstenção da produção de som ou qualquer outro ruído em níveis superiores ao estabelecido na norma, principalmente no período noturno, entre 22h e 6h. Determina ainda que os cliente sejam impedidos de utilizar som de carro nas proximidades de seus estabelecimentos e em qualquer volume, de acordo com a lei estadual e que a realização de eventos, festas, shows, casamentos, bailes, seja feita por meio de autorização do órgão ambiental competente observando as normas, sob pena de responsabilização. 

Aos proprietários de imóveis disponibilizados para aluguel por diária ou temporada, recomenda-se que sejam incluídas nas cláusulas contratuais e que os contratantes sejam avisados sobre a proibição do uso de som automotivo que desrespeite à paz e à tranquilidade social, especialmente no período noturno, e que, caso os contratantes tenham interesse em realizar eventos, festas, shows, casamentos, bailes, estes só poderão ser realizados com autorização do órgão ambiental competente e com observância das normas, sob pena de responsabilização. 

Aos proprietários de carros de som e veículos particulares equipados com sistemas de som, a recomendação é que se abstenham de utilizar caixas de som, instrumentos musicais ou equipamentos sonoros em veículos em geral, nos termos da legislação. Eles também devem evitar utilizar equipamentos de som instalados na forma de torre, em reboques, conhecidos como paredões e circular com os veículos de carro de som, com o equipamento ligado, nas proximidades de determinados locais, e que se abstenham de circular os veículos de carro de som com o equipamento ligado antes das 08h e após as 21h. 

O não acatamento da recomendação implicará na adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis. 

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Ministério Público do Estado do Ceará

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